Ver. Rudivan de Lara (PP)

RUDIVAN DE LARA - PRETO

Partido: Partido Progressista (PP)

Data de Nascimento: 27/10/1981

Estado civil: casado

Profissão: Massagista

Naturalidade: Iraí/RS

Mandatos: 2025/2028

E-mail: [email protected]

Celular: (54) 99149 9352

 

Defensor da saúde pública e participante ativo em projetos esportivos e sociais.

Com formação como massagista, colabora com iniciativas de bem-estar e qualidade de vida.

Trabalha com foco na valorização do esporte como ferramenta de inclusão.

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Últimas Proposições de Ver. Rudivan de Lara (PP)

Ata: 010 - IND 047/2026 - Estude a viabilidade e promova a implantação de um sistema de monitoramento por câmeras na Praça XV de novembro, com a ampliação do número de equipamentos já existentes, bem como a instalação de uma central de monitoramento no espaço atualmente utilizado pela empresa de segurança. Ver. Rudivan de Lara Ata: 009 - IND 044/2026 - Estudar a possibilidade de construção de um monumento público simbolizando a colonização polonesa no município de Veranópolis, sendo que a definição do local de instalação seja planejada em conjunto com a BRASPOL – Representação da Comunidade Brasileiro-Polonesa do município. Ver. Elias César Nalin Dornelles, Ver. Eloi Cirino da Silva, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Rudivan de Lara Ata: 008 - IND 040/2026 - Estudar a viabilidade de implantação de sistema de controle de acesso por reconhecimento facial (catracas faciais) nas escolas da rede municipal de ensino. Ver. Rudivan de Lara Ata: 007 - IND 034/2026 - Com base na Lei Municipal nº 8.025, de 10 de abril de 2023, que “Cria a Premiação Atleta Destaque do Município”, após avaliação dos currículos, propomos ao Plenário a aprovação para homenagem e premiação dos atletas. Ver. Vanderlei Zanotto, Ver. Cleverson Evandro Kufner, Ver. Clóvis Antônio Simioni , Ver. Elias César Nalin Dornelles, Ver. Eloi Cirino da Silva, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Rudivan de Lara, Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver.ª Suzane Bertocco Ata: 006 - IND 029/2026 - Estudar a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação. Ver. Rudivan de Lara
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