PL 419/2023 - Estabelece anistia das penalidade relativas ao descumprimento do disposto no Código Tributário Municipal em seus artigos art. 381 § 2º e art. 382 § 4º no exercício de 2022.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 08/05/2023
Última Movimentação da Proposição: 26/05/2023
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
08/05/2023 | Cadastrado no Sistema | Download |
08/05/2023 | Protocolado em: 04/05/2023 | |
08/05/2023 | Apreciação em Plenário em: 08/05/2023 | |
08/05/2023 | Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça | |
08/05/2023 | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
Ver Íntegra |
18/05/2023 | Apreciação em Plenário em: 22/05/2023 | |
23/05/2023 | Emenda por Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis C em: 22/05/2023 | Ver Tramitação da Emenda |
23/05/2023 | Aprovado por unanimidade | |
23/05/2023 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 49/2023 | |
26/05/2023 | Sancionado em: 24/05/2023 |