#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0022
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/2020
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Institui a obrigação de empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete aos seus clientes (delivery), de distribuir gratuitamente máscaras, álcool em gel e luvas aos seus entregadores, e dá outras providências."

Ementa: Institui a obrigação de empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete aos seus clientes (delivery), de distribuir gratuitamente máscaras, álcool em gel e luvas aos seus entregadores, e dá outras providências.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei, tem por objetivo obrigar as empresas sediadas no município, responsáveis pelos serviços de entrega e frete de alimentos aos seus clientes, denominado ‘delivery’, deverão distribuir gratuitamente aos seus entregadores, máscaras, luvas e álcool em gel (70%) para fins de prevenção à infecção e propagação de vírus como influenza H1N1, Cononavírus (Covid-19) e similares.

Trata-se de medida básica e necessária para a segurança da saúde não apenas do trabalhador que diariamente realiza suas entregas, como também para os clientes dos estabelecimentos comerciais enquadrados na presente Lei.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 03 de agosto de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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