|
||||
---|---|---|---|---|
026/2020 | 30/07/2020 | 0022 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"Institui a obrigação de empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete aos seus clientes (delivery), de distribuir gratuitamente máscaras, álcool em gel e luvas aos seus entregadores, e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 26, DE 30 DE JULHO DE 2020.
“INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DE ENTREGA E FRETE AOS SEUS CLIENTES (DELIVERY), DE DISTRIBUIR GRATUITAMENTE MÁSCARAS, ALCOOL EM GEL E LUVAS AOS SEUS ENTREGADORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - As empresas sediadas no município responsáveis pelos serviços de entrega e frete de alimentos aos seus clientes, denominado delivery, deverão distribuir gratuitamente aos seus entregadores, máscaras, luvas e álcool em gel (70%) para fins de prevenção à infecção e propagação de vírus como influenza H1N1, Cononavírus (Covid-19) e similares. Art. 2º - Os itens mencionados no artigo 1º deverão ser fornecidos na forma e em quantidade suficiente para a utilização em conformidade com as normas vigentes sobre o uso dos mesmos, durante a vigência da declaração de emergência por pandemias. Art. 3º – O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejarão as empresas infratoras, às sanções administrativas que constarão em Decreto Municipal de regulamentação da presente Lei, que será expedido em até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 30 DE JULHO DE 2020.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem por objetivo obrigar as empresas sediadas no município, responsáveis pelos serviços de entrega e frete de alimentos aos seus clientes, denominado ‘delivery’, deverão distribuir gratuitamente aos seus entregadores, máscaras, luvas e álcool em gel (70%) para fins de prevenção à infecção e propagação de vírus como influenza H1N1, Cononavírus (Covid-19) e similares. Trata-se de medida básica e necessária para a segurança da saúde não apenas do trabalhador que diariamente realiza suas entregas, como também para os clientes dos estabelecimentos comerciais enquadrados na presente Lei. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto em apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 30 DE JULHO DE 2020.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
|
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 03/08/2020 às 13:46:24.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9927. |