Comissão de Constituição e Justiça |
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"Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, MOÇÃO DE PROTESTO pela realização de obras de restauração e melhorias da ERS-446." Ementa: Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, MOÇÃO DE PROTESTO pela realização de obras de restauração e melhorias da ERS-446.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A ERS-446, rodovia estadual amplamente utilizada pelos municípios da região nordeste do Rio Grande do Sul, há muito tempo se encontra em precárias condições de trafegabilidade. Tamanha é a precariedade da rodovia que, não bastasse os danos nos veículos que ali trafegam, atualmente se constata percentual alto de acidentes automobilísticos, e destes, lamentavelmente, tem ocorridos por mortes. Neste sentido, inclusive, sem adentrar no mérito da responsabilidade dos condutores pelos sinistros, evidentemente, que grande parte decorre em virtude das más condições da via: buracos, ondulações.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 09 de julho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/07/2020 às 10:27:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f64d3ef9a55e0e2eb4b26fbd37a386d.
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