#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Indicação n.º 014/2020
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Promover a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora (aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento) conforme a legislação vigente), multideficiência profunda com dificuldade de locomoção (portadores, cumulativamente de deficiência motora, sensorial, intelectual ou visual, de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento), doenças incapacitantes e degenerativas."

Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de Secretaria da Saúde, promova a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora (aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento) conforme a legislação vigente), multideficiência profunda com dificuldade de locomoção (portadores, cumulativamente de deficiência motora, sensorial, intelectual ou visual, de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento), doenças incapacitantes e degenerativas.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Precisamos olhar com mais carinho para as pessoas portadoras de deficiências motoras, multideficiências, doenças incapacitantes e degenerativas. Refiro-me àquelas que têm dificuldades de locomoção nas vias públicas sem o auxilio ou se recursos dos meios de compensação (próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas), no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores e dificuldades de acesso ou utilização do transporte público coletivo convencional, no caso de deficiência motora dos membros superiores. São pessoas que tem dificuldade para o acesso às ESF dos Bairros e até mesmo ao Posto de Saúde Central. Para estes casos, solicitamos que seja criado um projeto que promova a vacinação domiciliar, como forma de inclusão social e tratamento digno a quem já tanto sofre.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 29 de junho de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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