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014/2020 | 25/06/2020 | 0018 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"Promover a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora (aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento) conforme a legislação vigente), multideficiência profunda com dificuldade de locomoção (portadores, cumulativamente de deficiência motora, sensorial, intelectual ou visual, de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento), doenças incapacitantes e degenerativas." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através de Secretaria da Saúde, promova a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora (aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento) conforme a legislação vigente), multideficiência profunda com dificuldade de locomoção (portadores, cumulativamente de deficiência motora, sensorial, intelectual ou visual, de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento), doenças incapacitantes e degenerativas.
JUSTIFICATIVA Precisamos olhar com mais carinho para as pessoas portadoras de deficiências motoras, multideficiências, doenças incapacitantes e degenerativas. Refiro-me àquelas que têm dificuldades de locomoção nas vias públicas sem o auxilio ou se recursos dos meios de compensação (próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas), no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores e dificuldades de acesso ou utilização do transporte público coletivo convencional, no caso de deficiência motora dos membros superiores. São pessoas que tem dificuldade para o acesso às ESF dos Bairros e até mesmo ao Posto de Saúde Central. Para estes casos, solicitamos que seja criado um projeto que promova a vacinação domiciliar, como forma de inclusão social e tratamento digno a quem já tanto sofre. JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/06/2020 às 10:22:12.
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