Comissão de Constituição e Justiça |
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"Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo poder público e dá outras providências." Ementa: Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo Poder Público e dá outras providências.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propiciar que a empresa de transporte coletivo disponibilize álcool em gel aos usuários do transporte coletivo, uma vez que o interior desses veículos é considerado um grande facilitador para transmissão de vírus como do H1N1 e COVID-19, devido ao grande número de usuários que utilizam diariamente este tipo de transporte.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 01 de junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/06/2020 às 14:27:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de943b4bb9da1cb4f284378d7c3f8726.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9670. |