Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

018/2020 10/06/2020 0017
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Veranópolis."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS

 

Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 6.768,08 (Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais com Oito Centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior somente será alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

 

Art. 3º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de em 1º de janeiro de 2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos 09 de junho de 2020.

 

  

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei Legislativo visa propor a fixação de subsídios dos Cargos em Comissão de Secretário Municipal.

 

O valor do subsídio é aquele vigente atualmente, tendo em vista a proibição de reajuste, conforme previsto no artigo 8º da Lei Complementar 173 de 2020.

 

 

Veranópolis, 09 de junho de 2020.

 

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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