Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

016/2020 12/06/2020 0039
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Dispõe sobre os subsídios pagos aos Vereadores do Município de Veranópolis para a legislatura 2021/2024, disciplina o desconto por faltas injustificadas, regulamenta a verba de representação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. "

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS PAGOS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, DISCIPLINA O DESCONTO POR FALTAS INJUSTIFICADAS, REGULAMENTA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Veranópolis para a Legislatura 2021/2024, observados sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 01º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 3.040,07 (Três Mil e Quarenta Reais com Sete Centavos).

  • 1º - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do subsídio.
  • 2º - Os subsídios fixados nos termos deste artigo serão reajustados por lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas da revisão geral anual concedida aos servidores municipais, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - O não comparecimento a cada sessão ordinária, sem justificativa legal, corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões realizadas no mês.

  • As sessões extraordinárias não são remuneradas, e a falta do Vereador não implicará em desconto do subsídio.
  • 2º - Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão oficial, nos termos da legislação aplicável.
  • 3º - O Vereador, quando em licença-saúde devidamente comprovada, será remunerado.

Art. 4º - Será pago aos Vereadores do Município de Veranópolis 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina).

  • - O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
  • 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
  • - O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, nas mesmas datas do pagamento aos servidores municipais.
  • - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
  • 5º - A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.

Art. 5º - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 7º - O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de janeiro.

Art. 8º - O Suplente convocado perceberá subsídios a partir da posse.

Parágrafo Único – O Suplente somente perceberá, de maneira proporcional os benefícios previstos nos Arts. 4º e 7º, quando seu exercício for superior a 30 (trinta) dias sucessivos.

Art. 9º – A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2021.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 09 de junho de 2020.

 

 

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender os preceitos constitucionais que obrigam a disciplinar os subsídios pagos a Vereadores da Legislatura subsequente, no caso 2021/2024.

 

Conforme Lei Orgânica Municipal, em seu §2º do Art. 35, o subsídio deverá ser deliberado em até 45 dias antes da data do Pleito.

 

O valor do subsídio é aquele vigente atualmente, tendo em vista a proibição de reajuste, conforme previsto no artigo 8º da Lei Complementar 173 de 2020.

 

Ainda, está incluso no referido projeto a previsão de pagamento de 13º salário (a título de gratificação natalina) a ser paga aos Vereadores da próxima Legislatura, bem como o valor de 1/3 proporcional de férias.

 

 Estas previsões já estão garantidas na Constituição Federal e segue, inclusive, orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS.

 

 

Veranópolis, 09 de junho de 2020.

 

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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