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016/2020 | 12/06/2020 | 0039 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto | ||||
"Dispõe sobre os subsídios pagos aos Vereadores do Município de Veranópolis para a legislatura 2021/2024, disciplina o desconto por faltas injustificadas, regulamenta a verba de representação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. " | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS PAGOS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, DISCIPLINA O DESCONTO POR FALTAS INJUSTIFICADAS, REGULAMENTA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Veranópolis para a Legislatura 2021/2024, observados sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal. Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 01º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 3.040,07 (Três Mil e Quarenta Reais com Sete Centavos).
Art. 3º - O não comparecimento a cada sessão ordinária, sem justificativa legal, corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 4º - Será pago aos Vereadores do Município de Veranópolis 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina).
Art. 5º - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 7º - O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de janeiro. Art. 8º - O Suplente convocado perceberá subsídios a partir da posse. Parágrafo Único – O Suplente somente perceberá, de maneira proporcional os benefícios previstos nos Arts. 4º e 7º, quando seu exercício for superior a 30 (trinta) dias sucessivos. Art. 9º – A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2021.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 09 de junho de 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender os preceitos constitucionais que obrigam a disciplinar os subsídios pagos a Vereadores da Legislatura subsequente, no caso 2021/2024.
Conforme Lei Orgânica Municipal, em seu §2º do Art. 35, o subsídio deverá ser deliberado em até 45 dias antes da data do Pleito.
O valor do subsídio é aquele vigente atualmente, tendo em vista a proibição de reajuste, conforme previsto no artigo 8º da Lei Complementar 173 de 2020.
Ainda, está incluso no referido projeto a previsão de pagamento de 13º salário (a título de gratificação natalina) a ser paga aos Vereadores da próxima Legislatura, bem como o valor de 1/3 proporcional de férias.
Estas previsões já estão garantidas na Constituição Federal e segue, inclusive, orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Veranópolis, 09 de junho de 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/06/2020 às 14:01:06.
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