#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0015
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 549/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre pagamento de precatórios de que trata a Emenda Constitucional nº 37, de 12.07.2002, Art. 3º."

Ementa: Dispõe sobre pagamento de precatórios de que trata a Emenda Constitucional nº 37, de 12.07.2002, Art. 3º.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei dispõe sobre pagamento de precatórios de que trata a Emenda Constitucional n° 37, de 12.07.2002, art. 3º, tendo em vista a necessidade regulamentar o assunto, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 37, de 12 de julho de 2002, ter acrescentado o art. 87 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), definindo o que seja débito de pequeno valor a importância correspondente a até 30 (trinta) salários mínimos para fins de pagamento imediato, sem a expedição de precatório.

Assim, até que lei municipal não faça previsão própria, os débitos até 30 (trinta) salários mínimos, deverão ser pagos independentemente da expedição de precatório pelo Tribunal de Justiça ou do Trabalho.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 01 de junho de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. Jucimar Antônio Merlo (PT)
Relator

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