Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do programa de infraestrutura de transporte e da mobilidade urbana – pró-transporte, com a garantia da união e dá outras providências." Ementa: Altera lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-transporte, com a garantia da união e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que autoriza alterar a Lei Municipal nº 7.203, de 07 de agosto de 2018, que autoriza a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró- Transporte, também chamado de Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Esta alteração visa atender requisitos referentes a contragarantia, que será oferecida também à Instituição Financeira credora para a cobertura de obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União, conforme Parecer Sei nº 5812/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 01 de junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 02/06/2020 às 09:53:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 271be815f83347c05b74933e90a27019.
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