#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0013
PROCESSO : Indicação n.º 006/2020
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Promover o fornecimento ou distribuição domiciliar de medicamentos aos idosos e portadores de doenças crônicas do grupo de risco da Covid-19 e pessoas em tratamentos oncológicos, enquanto perdurar a pandemia."

Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de Secretaria da Saúde, promova o fornecimento ou distribuição domiciliar de medicamentos aos idosos e portadores de doenças crônicas do grupo de risco da Covid-19 e pessoas em tratamentos oncológicos, enquanto perdurar a pandemia.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

As aglomerações nas filas das Farmácias do Município, não condizem com o momento em que vivemos, especialmente, para idosos e doentes crônicos do grupo de risco da Covid-19, assim como para aqueles em tratamentos oncológicos. Por essa razão, como forma de política pública para o enfrentamento da Covid-19, devemos criar mecanismos de acesso a estes medicamentos da melhor forma, para evitar que essas pessoas do grupo de risco saiam de casa e por consequência, evite que sejam expostos à contaminação desse vírus. A inclusão de pessoas em tratamento oncológico é necessária, haja vista que essas pessoas têm queda de imunidade, portanto, são mais suscetíveis às complicações provocadas por esse vírus. A possibilidade dos medicamentos serem distribuídos ou fornecidos de forma domiciliar pelo Município promoverá a facilitação do acesso a esses medicamentos para este grupo de pessoas, que devem ter o cuidado especial, evitando que desloquem pelas ruas e avenidas e ainda que gastem recursos financeiros com transporte ou alimentação fora de casa. O direito da população idosa à assistência domiciliar está prevista no Art. 15, IV, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. O Poder Legislativo deve se fazer presente e atuante agindo de forma eficiente no combate ao coronavírus, por meio de ações e políticas públicas diversas.

 

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 11 de maio de 2020.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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