Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Promover o fornecimento ou distribuição domiciliar de medicamentos aos idosos e portadores de doenças crônicas do grupo de risco da Covid-19 e pessoas em tratamentos oncológicos, enquanto perdurar a pandemia." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de Secretaria da Saúde, promova o fornecimento ou distribuição domiciliar de medicamentos aos idosos e portadores de doenças crônicas do grupo de risco da Covid-19 e pessoas em tratamentos oncológicos, enquanto perdurar a pandemia.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
As aglomerações nas filas das Farmácias do Município, não condizem com o momento em que vivemos, especialmente, para idosos e doentes crônicos do grupo de risco da Covid-19, assim como para aqueles em tratamentos oncológicos. Por essa razão, como forma de política pública para o enfrentamento da Covid-19, devemos criar mecanismos de acesso a estes medicamentos da melhor forma, para evitar que essas pessoas do grupo de risco saiam de casa e por consequência, evite que sejam expostos à contaminação desse vírus. A inclusão de pessoas em tratamento oncológico é necessária, haja vista que essas pessoas têm queda de imunidade, portanto, são mais suscetíveis às complicações provocadas por esse vírus. A possibilidade dos medicamentos serem distribuídos ou fornecidos de forma domiciliar pelo Município promoverá a facilitação do acesso a esses medicamentos para este grupo de pessoas, que devem ter o cuidado especial, evitando que desloquem pelas ruas e avenidas e ainda que gastem recursos financeiros com transporte ou alimentação fora de casa. O direito da população idosa à assistência domiciliar está prevista no Art. 15, IV, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. O Poder Legislativo deve se fazer presente e atuante agindo de forma eficiente no combate ao coronavírus, por meio de ações e políticas públicas diversas.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 11 de maio de 2020.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/05/2020 às 09:49:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5b1f5806b7691f00b66564088db259c3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9495. |