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012/2020 | 07/05/2020 | 0013 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo poder público e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12 DE 05 DE MAIO DE 2020.
Art. 1º – Fica a empresa concessionária e permissionária de transporte público municipal, obrigada a disponibilizar para seus passageiros, álcool etílico hidratado em gel 70%, no período de epidemia ou pandemia declarado pelo Poder Público.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará a empresa concessionária às seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 01 (Um) Valor de Referência Municipal (VRM), na primeira reincidência; III – multa de 05 (Cinco) Valor de Referência Municipal (VRM), na segunda reincidência; e IV – multa de 10 (Dez) Valor de Referência Municipal (VRM), a partir da terceira reincidência.
Parágrafo único. As sanções referidas nos incs. I a IV do caput deste artigo serão aplicadas a cada veículo da frota que estiver em desacordo com o disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 07 DE MAIO DE 2020.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposição em apreço tem por objetivo propiciar que a empresa de transporte coletivo disponibilize álcool em gel aos usuários do transporte coletivo, uma vez que o interior desses veículos é considerado um grande facilitador para transmissão de vírus como do H1N1 e COVID-19, devido ao grande número de usuários que utilizam diariamente este tipo de transporte.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres colegas na aprovação da presente medida.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/05/2020 às 09:24:21.
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