Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

012/2020 07/05/2020 0013
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo poder público e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12 DE 05 DE MAIO DE 2020.


TORNA OBRIGATÓRIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL PARA OS PASSAGEIROS, EM CASO DE DECLARAÇÃO DE EPIDEMIAS E PANDEMIAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                              

 

 

Art. 1º – Fica a empresa concessionária e permissionária de transporte público municipal, obrigada a disponibilizar para seus passageiros, álcool etílico hidratado em gel 70%, no período de epidemia ou pandemia declarado pelo Poder Público.

 

  • 1º – Na falta do produto disposto no caput, poderá ser feita a substituição por outro higienizador com eficácia semelhante.

 

  • 2º – Os custos extras decorrentes da medida não poderão ser repassados pela concessionária para as tarifas cobradas pelo serviço de transporte.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará a empresa concessionária às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de 01 (Um) Valor de Referência Municipal (VRM), na primeira reincidência;

III – multa de 05 (Cinco) Valor de Referência Municipal (VRM), na segunda reincidência; e

IV – multa de 10 (Dez) Valor de Referência Municipal (VRM), a partir da terceira reincidência.

 

Parágrafo único.  As sanções referidas nos incs. I a IV do caput deste artigo serão aplicadas a cada veículo da frota que estiver em desacordo com o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 07 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

A proposição em apreço tem por objetivo propiciar que a empresa de transporte coletivo disponibilize álcool em gel aos usuários do transporte coletivo, uma vez que o interior desses veículos é considerado um grande facilitador para transmissão de vírus como do H1N1 e COVID-19, devido ao grande número de usuários que utilizam diariamente este tipo de transporte.

 

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres colegas na aprovação da presente medida.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

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