#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0012
PROCESSO : Emenda n.º 510/2020
PROPONENTE : Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Modificativa - PL 510/2020 Autoriza realizar despesas com o projeto "

Ementa: Autoriza realizar despesas com o Projeto “Almoço de Confraternização para idosos”.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Necessária a redução do valor da contratação do buffet para o valor de R$ 26,00 por pessoa ao invés de R$ 36,00 como pretendido no Projeto de Lei original enviado pelo Executivo, tendo em vista efetuamos pesquisas junto a empresas especializadas e salões comunitários que oferecem o serviço de buffet e constatamos que os valores por pessoa ficam no patamar máximo de R$ 26,00, assim, necessária tal readequação para não haver o risco do Município restar prejudicado.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 04 de maio de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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