Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Modificativa - PL 510/2020 Autoriza realizar despesas com o projeto " Ementa: Autoriza realizar despesas com o Projeto “Almoço de Confraternização para idosos”.
JUSTIFICATIVA
Necessária a redução do valor da contratação do buffet para o valor de R$ 26,00 por pessoa ao invés de R$ 36,00 como pretendido no Projeto de Lei original enviado pelo Executivo, tendo em vista efetuamos pesquisas junto a empresas especializadas e salões comunitários que oferecem o serviço de buffet e constatamos que os valores por pessoa ficam no patamar máximo de R$ 26,00, assim, necessária tal readequação para não haver o risco do Município restar prejudicado.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 04 de maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/05/2020 às 10:43:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86b84383803b9a5315c114d24a83021a.
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