#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0011
PROCESSO : Anteprojeto n.º 001/2020
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública aos consumidores que forem beneficiados pela isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica constante da Medida Provisória nº 950 de 08 de abril de 2020."

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

Anteprojeto de Lei Legislativo nº 01, de 15 de abril de 2020.

           

Autor: Vereador Jucimar Antonio Merlo

           

Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública aos consumidores que forem beneficiados pela isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica constante da Medida Provisória nº 950 de 08 de abril de 2020.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O anteprojeto de lei ora em apreço visa abranger a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública para os consumidores que serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica abrangidos pela Medida Provisória   nº 950 de 08 de abril de 2020.

     Referida isenção se faz necessária, uma vez que os impactos negativos ocasionados devido à pandemia por COVID-19 estão afetando diretamente as finanças das famílias brasileiras, principalmente de baixa renda.

     Não faz sentido uma política pública de isenção da tarifa de energia elétrica pelo Governo Federal e a manutenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública pelo Governo Municipal.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Anteprojeto de Lei Legislativo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 24 de abril de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. Jucimar Antônio Merlo (PT)
Relator

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