Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

009/2020 14/04/2020 0011
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Inclui o Inciso III no Art. 94 do Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09 DE 14 DE ABRIL DE 2020.

                                                                              

Inclui o Inciso III no Art. 94 do Código de Postura do Município, Lei Municipal  nº 5.605/2009.

 

 

Art. 1º - Inclui o Inciso III no Art. 94 do Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009.

III - colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 14 DE ABRIL DE 2020.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

                                                                      

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                       Nos últimos dias, o mundo tem enfrentado a pandemia em virtude do agente coronavírus (COVID-19), que tem provocado a morte de diversas pessoas por todo o Globo.

                       O Coronavírus, que é um grupo de vírus cujo contágio ocorre quando alguém entra em contato com as secreções de uma pessoa infectada e, dependendo da virulência do vírus, tosse, espirro ou aperto de mãos, podem causar a exposição ao agente contaminador, assim como também pode ser transmitido ao tocar em algo que uma pessoa infectada tocou e depois leva as mãos para a boca, nariz ou olhos, sem fazer a higienização das mãos.

                       Nota-se do ora relatado, que lavar bem as mãos e evitar tocar os olhos, nariz ou boca sem as ter higienizado adequadamente, são medidas de prevenção de doenças causadas por Coronavírus, H1N1 e de muitas outras.

                       Não se pode perder de vista que ato simples como a desinfecção das mãos, com frequência, pode salvar muitas vidas.

                       Por fim, foi pensando na saúde da população e respaldado na constitucionalidade da matéria prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, que proponho o presente projeto de lei.

                       Diante do exposto, após apreciação, conto com a aprovação desta propositura pelos nobres Pares.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/04/2020 às 14:02:51.
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