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004/2020 | 22/04/2020 | 0011 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto | ||||
"Dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências." | ||||
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 22 DE ABRIL 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme Artigo 196 da Constituição Federal; Considerando a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que a situação demanda emprego urgente de medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Veranópolis, DECRETA:
Artigo 1º – O Poder Legislativo voltará ao seu expediente normal com trabalho presencial de segunda a sexta-feira das 08:30 as 11:30 e 13:30 as 17:00.
Artigo 2º - Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial (não profissional) para os servidores no desempenho das atividades internas e externas da Câmara.
Artigo 3º - As sessões ordinárias/extraordinárias serão realizadas normalmente, contudo, sem a presença de público enquanto perdurar a pandemia.
Artigo 4º - Apenas terão acesso as sessões da Câmara Municipal os vereadores, servidores e os profissionais de veículos de imprensa credenciados previamente, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Artigo 5º - As sessões serão transmitidas via youtube/facebook na página da Câmara Municipal.
Artigo 6º - O empréstimo das dependências da Câmara de Vereadores será restrito para eventuais reuniões relacionadas diretamente ao combate a pandemia.
Artigo 7º - Ficam isentos de sanções administrativas, por motivo de falta, os vereadores e servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária.
Artigo 8º - A Secretaria Geral da Casa deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Artigo 9º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Artigo 10º – Fica revogado o Decreto Legislativo nº 03/2020.
Artigo 11º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 22 de abril de 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/04/2020 às 13:59:41.
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