ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública aos consumidores que forem beneficiados pela isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica constante da Medida Provisória nº 950 de 08 de abril de 2020”.
Art. 1º - Os consumidores que se beneficiarem da isenção do pagamento da tarifa de energia elétrica constante da Medida Provisória nº 950 de 08 de abril de 2020, também ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.
Art. 2º - A duração da isenção perdurará pelo mesmo período de vigência da isenção do pagamento da tarifa de energia elétrica pelo Governo Federal.
Art. 3º - O Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica para garantir a isenção dos consumidores beneficiados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 15 DE ABRIL DE 2020.
JUCIMAR ANTONIO MERLO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto de lei ora em apreço visa abranger a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública para os consumidores que serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica abrangidos pela Medida Provisória nº 950 de 08 de abril de 2020.
Referida isenção se faz necessária, uma vez que os impactos negativos ocasionados devido à pandemia por COVID-19 estão afetando diretamente as finanças das famílias brasileiras, principalmente de baixa renda.
Não faz sentido uma política pública de isenção da tarifa de energia elétrica pelo Governo Federal e a manutenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública pelo Governo Municipal.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da referida proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 15 DE ABRIL DE 2020.
JUCIMAR ANTONIO MERLO
Vereador