Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

003/2020 23/03/2020 0008
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências."

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 23 DE MARÇO 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme Artigo 196 da Constituição Federal; Considerando a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que a situação demanda emprego urgente de medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Veranópolis,  DECRETA:

 

Artigo 1º – Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Veranópolis/RS pelo período de 30 dias, exceto as sessões ordinárias/extraordinárias e eventuais reuniões relacionadas diretamente ao combate a pandemia.

 

Artigo 2º - Apenas terão acesso as sessões da Câmara Municipal os vereadores, servidores e os profissionais de veículos de imprensa credenciados previamente, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Artigo 3º - As sessões serão transmitidas via youtube/facebook na página da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º - O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno no sistema home office em turno único no período compreendido entre os dias 24 de março de 2020 à 22 de abril de 2020, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

  • 1º - O sistema home officeserá aquele em que os servidores desempenharão suas atividades a partir de suas residências.
  • - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde, será editado novo Decreto.
  • - O sistema de protocolo funcionará em regime de plantão e, para distribuição de processo legislativo ou administrativo, deverá ser estabelecido contato com a Secretaria Geral da Câmara através do telefone (54) 999026610 que fornecerá as respectivas informações.

 

Artigo 5º - Ficam isentos de sanções administrativas, por motivo de falta, os vereadores e servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária.

 

Artigo 6º - A Secretaria Geral da Casa deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.

 

Artigo 7º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no Artigo 1º.

 

Artigo 8º – Fica revogado o Decreto Legislativo nº 02/2020.

 

Artigo 9º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 23 de março de 2020.

 

 

 

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2020 às 13:47:23.
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