Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

002/2020 16/03/2020 0007
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências."

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 16 DE MARÇO 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme Artigo 196 da Constituição Federal; Considerando a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que a situação demanda emprego urgente de medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Veranópolis,  DECRETA:

 

Artigo 1º – Ficam suspensos, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis:

 

 I -  A presença de público em sessões ordinárias e ou extraordinárias da Câmara de Vereadores e demais reuniões;

 

II – Cedência da sala, audiências públicas e demais eventos.

 

Artigo 2º - As sessões serão transmitidas via YouTube na página da Câmara Municipal de Vereadores, para não haver prejuízo a população.

Artigo 3º - O trabalho dos servidores será desempenhado em regime de home office, exceto quando da realização das sessões, que se fará presente o pessoal indispensável.

Artigo 4º - O contato com a Casa Legislativa será realizado através de telefone da Secretária Geral da Câmara (54 – 999026610).

Artigo 5º - Ficam isentos de sanções administrativas, por motivo de falta, os vereadores e servidores com idade superior a 70 (setenta) anos de idade, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária.

 

Artigo 6º – As medidas previstas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no Artigo 1º.

 

Artigo 7º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 16 de março de 2020.

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

PUBLICADO EM 16/03/2020

 

ALINE ANGELA PILETTI

Secretária Geral

Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

 

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