Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

004/2020 12/03/2020 0007
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Concede a revisão geral anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados conforme tabela abaixo:

 

 

DO SECRETÁRIO GERAL

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2020

3,1% = R$ 127,38

R$ 4.236,46

DO COORDENADOR DE GABINETE

A partir de 1º/03/2020

3,1% = R$ 83,49

R$ 2.776,75

DO ASSESSOR JURÍDICO

A partir de 1º/03/2020

3,1% = R$ 95,43

R$ 3.173,92

DO ASSESSOR DE IMPRENSA

A partir de 1º/03/2020

3,1% = R$ 83,71

R$ 2.784,18

 

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

 

     CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 12 de março de 2020.

 

                       

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

                         O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal em 3,1% (três, um por cento) em março de 2020 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.

 

                         Pelo exposto acima, elaboramos o presente projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta casa Legislativa.

 

 

 

 

Veranópolis, 12 de março de 2020.

 

 

 

 

 

LUIS CARLOS COMIOTTO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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