|
|||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
004/2020 | 12/03/2020 | 0007 | |||||||||||||||||||||||||||
Ver. Luis Carlos Comiotto | |||||||||||||||||||||||||||||
"Concede a revisão geral anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal." | |||||||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados conforme tabela abaixo:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 12 de março de 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal em 3,1% (três, um por cento) em março de 2020 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.
Pelo exposto acima, elaboramos o presente projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta casa Legislativa.
Veranópolis, 12 de março de 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis |
|||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 13/03/2020 às 14:47:50.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9104. |