Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2020 06/03/2020 0006
Mesa Diretora
"Estabelece o regime jurídico dos cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores de Veranópolis e dá outras providências."

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2020.

 

 


ESTABELECE O REGIME JURIDICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, bem como sua forma de exercício, quantidade, remuneração, forma de nomeação e exoneração, passarão a ser regidos pela presente lei.

 

Art. 2º - Ficam instituídos e incorporados os cargos de provimento em comissão a seguir descritos:

 

DENOMINAÇÃO                    NÚMERO DE CARGOS            REMUNERAÇÃO

I – SECRETÁRIO GERAL                         01                              R$ 4.109,08

II – COORDENADOR DE GABINETE       01                              R$ 2.693,26

III – ASSESSOR JURIDICO                      01                              R$ 3.078,49

IV – ASSESSOR DE IMPRENSA              01                              R$ 2.700,47

 

Parágrafo Único: Os cargos possuem o seguinte padrão/função gratificada:

 

DENOMINAÇÃO                                                                        PADRÃO

I – SECRETÁRIO GERAL                                                         CC-1 ou FG-1

II – COORDENADOR DE GABINETE                                       CC-2 ou FG-2

II – ASSESSOR JURIDICO                                                       CC-3 ou FG-3             

IV – ASSESSOR DE IMPRENSA                                              CC-4 ou FG-4

 

Art. 3º - Os cargos de que trata a presente lei são tidos como que de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, possuem caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento dos vereadores, respeitada a divisão de atribuições e atividades constante dos Anexos I, II, III e IV da presente lei.

 

Art. 4º - As atribuições e a descrição das atividades inerentes aos cargos especificados no artigo 2º estão descritas nos Anexos I, II, III e IV da presente lei.

 

Art. 5º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 2º da presente lei, serão revisados sempre no mês de março de cada ano, através de Lei especifica, de acordo com o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 6º São estendidos ao detentor do cargo criado por esta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 2.563, de 17 de fevereiro de 1992.

 

Art. 7º O auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 6.171, de 21 de novembro de 2012 fica estendido também aos servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

 Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.011 de 2011, Lei nº 6221 de 2013, Lei nº 6955 de 2017, Resolução nº 027 de 1990 e Resolução 072 de 1992.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 06 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

     LUIS CARLOS COMIOTTO,                                     THOMAS SCHIEMANN,

               PRESIDENTE.                                                    VICE-PRESIDENTE.

 

 

 

    ARISTEU ANDRE CARON,                                     MARA GARIB GUZZO,

     PRIMEIRO SECRETÁRIO.                                  SEGUNDO SECRETÁRIO.

 

 

 

 ANEXO I

 

ENQUADRAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL

 

CARGO: Secretário Geral

 

PADRÃO – CC-1 ou FG-01

 

Nº VAGAS: 01 (Uma)

 

INGRESSO: Cargo em Comissão de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo.

 

CARGA HORÁRIA: 33 Horas Semanais.

 

ATRIBUIÇÕES: Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; assessorar os Vereadores e demais cargos de confiança nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos trabalhos das Comissões; solicitar, quando entender necessário, parecer da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal.

 

 

 

 

 ANEXO II

 

ENQUADRAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE GABINETE

 

CARGO: Coordenador de Gabinete

 

PADRÃO – CC-2 ou FG-02

 

NÚMERO DE VAGAS: 01 (Uma)

 

INGRESSO: Cargo em Comissão de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo.

 

Carga Horária: 33 Horas Semanais.

 

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de relações públicas, preparar audiências, a recepção e os encargos de representação, organizar protocolos de cerimoniais, orientar as relações com entidades públicas e privadas, órgãos de imprensa, coordenar as relações entre o Legislativo e o Executivo, consolidar a redação final dos pronunciamentos feitos pelo Presidente, coordenar as atividades de assessoria de imprensa, atuar no plano político, administrativo e de supervisão, voltado na orientação do Presidente, representar a Presidência quando designado, secretariar reuniões quando convocado.

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ENQUADRAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO

 

CARGO: Assessor Jurídico

 

PADRÃO – CC-3 ou FG-03

 

Nº VAGAS: 01 (uma)

 

INGRESSO: Cargo em Comissão de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) com habilitação legal para o exercício da profissão.

 

CARGA HORÁRIA: À disposição da Presidência.

 

ATRIBUIÇÕES: Atender no âmbito do Poder Legislativo, as consultas que lhe forem submetidas pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores, emitir pareceres sobre projetos de Lei, interpretar textos legais e confecção de minutas e demais atividades correlatas. Receber citações em processos judiciais e administrativos da Casa Legislativa. Atuar em âmbito judicial e administrativo em processos de interesse da Câmara e dos Vereadores, estes últimos estritamente no tocante a atuação parlamentar.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CARGO: Assessor de Imprensa

 

PADRÃO – CC-4 ou FG-04

 

Nº VAGAS: 01 (Uma)

 

INGRESSO: Cargo em Comissão de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo.

 

CARGA HORÁRIA: À disposição da Presidência.

 

ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Mesa Diretora do Poder Legislativo e demais vereadores na área de comunicação e divulgação das atividades do Poder Legislativo; executar serviços de relações públicas; sempre que convocado, representar a Mesa Diretora em eventos ou reuniões de que abranjam sua área de atuação; coordenar, organizar e dirigir os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos do Poder Legislativo; coordenar a manutenção do site da Câmara de Vereadores; preparar matérias para as colunas mensais institucionais; assessorar na elaboração de eventos de recepção e homenagens; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos de imprensa e outras atividades afins.

 

Condições de Trabalho: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens em cursos de especialização.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A apresentação do projeto de lei em comento é pertinente para adequar a estrutura administrativa à ordem constitucional atual, a qual, a partir da sua entrada em vigor, apenas admite a criação e a regulamentação de cargos, funções e empregos públicos mediante lei, e não mais de resoluções ou quaisquer outras espécies normativas.

 

Outrossim, a presente proposição visa unificar a estrutura administrativa dos cargos comissionados da Casa em uma única lei, facilitando a compreensão de todos sobre o assunto.

 

A presente lei não cria cargos e tampouco despesas. Apenas unifica as legislações já existentes sobre o tema em uma só.

 

 É para atender tais preceitos que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Veranópolis apresenta à apreciação dos nobres edis o presente projeto de lei, que tem a finalidade de regulamentar o regime jurídico dos cargos de provimento em comissão desta Casa.

 

        CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE MARÇO DE 2020.

    LUIS CARLOS COMIOTTO,                                   THOMAS SCHIEMANN,

            PRESIDENTE.                                                    VICE-PRESIDENTE.

 

 

     ARISTEU ANDRE CARON,                                     MARA GARIB GUZZO,

      PRIMEIRO SECRETÁRIO.                                 SEGUNDO SECRETÁRIO.

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