#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Mensagem n.º 105/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Mensagem Modificativa - PL 105/2017 ALTERA A LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA


 

 EMENDA MODIFICATIVA

  Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 105/2017.

Altere-se a redação do inciso IV do Artigo 2º:

Art. 2º Constituem recursos do FAPS:...............

 

IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 25,89%, a partir do exercício de 2018 até Dezembro de 2043.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

             Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

  

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.

 

            É o parecer.

  

            Veranópolis, 14 de setembro de 2017.

 

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/09/2017 às 09:10:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1edb10ff48a35f315ca9eab7d15a3c7b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 896.