Comissão de Constituição e Justiça |
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"Mensagem Modificativa - PL 105/2017 ALTERA A LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 105/2017. Altere-se a redação do inciso IV do Artigo 2º: Art. 2º Constituem recursos do FAPS:...............
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 25,89%, a partir do exercício de 2018 até Dezembro de 2043.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.
É o parecer.
Veranópolis, 14 de setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/09/2017 às 09:10:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1edb10ff48a35f315ca9eab7d15a3c7b.
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