#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0003
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 500/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe da criação e regulamentação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no Município de Veranópolis e dá outras providências."

Ementa: Dispõe da criação e regulamentação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no município de Veranópolis e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que visa a criação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, considerando a necessidade de se adequar a oferta de serviços de proteção social básica, de assistência social às famílias, nos termos da NOB/SUAS - NOB/RH e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, sendo imprescindível a implantação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 03 de fevereiro de 2020.

 

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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