Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e pensão do Servidor - FAPS, e dá outras providências." Ementa: Altera lei que institui o Fundo de aposentadoria e pensão do servidor – FAPS, e dá outras providências.. Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar os indices de contribuição dos servidores e do Município para o FAPS, de 11,00% para 14,00%, em cumprimento às novas disposições da Constituição Federal. Em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019, a qual altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias e, considerando ser de aplicabilidade imediata o Art. 11, caput c/c o art. 36, inciso I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, encaminhamos as adequações das alíquotas de contribuição dos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência/RPPS, gerido através do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do Município de Veranópolis, que não poderá ser inferior à alíquota de contribuição do Servidor da União e, consequentemente impactando na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 16 de dezembro de 2019.
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