#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 487/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e pensão do Servidor - FAPS, e dá outras providências."

Ementa: Altera lei que institui o Fundo de aposentadoria e pensão do servidor – FAPS, e dá outras providências..

            Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar os indices de contribuição dos servidores e do Município para o FAPS, de 11,00% para 14,00%, em cumprimento às novas disposições da Constituição Federal.

Em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019, a qual altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias e, considerando ser de aplicabilidade imediata o Art. 11, caput c/c o art. 36, inciso I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, encaminhamos as adequações das alíquotas de contribuição dos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência/RPPS, gerido através do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do Município de Veranópolis, que não poderá ser inferior à alíquota de contribuição do Servidor da União e, consequentemente impactando na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 16 de dezembro de 2019.

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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