#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 480/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a apresentação obrigatória, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal."

Ementa: Dispõe sobre a apresentação obrigatória, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal.

JUSTIFICATIVA

 

 

O objetivo da presente lei é Instituir obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal.

 

Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Constituição e Justiça e Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 16 de dezembro de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/12/2019 às 08:48:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d64411c16ccaf02cb5de3b43577be3e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8583.