Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a apresentação obrigatória, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal." Ementa: Dispõe sobre a apresentação obrigatória, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal. JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente lei é Instituir obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade juntamente com Atestado de Regularidade Vacinal.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Constituição e Justiça e Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 16 de dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/12/2019 às 08:48:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d64411c16ccaf02cb5de3b43577be3e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8583. |