Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a Lei que institui a ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências." Ementa: Altera lei que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Veto ao Projeto de Lei se dá com amparo no art. 49, § 1º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 60, Inciso II, letra “d”, da Constituição do Estado do RS.
Após análise do referido Veto ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 02 de dezembro de 2019.
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