Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

013/2019 05/12/2019 0034
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Altera a ementa, o artigo 1º, caput e o parágrafo único do artigo 3º da lei nº 7.312/2019 que institui a "Semana Municipal de Combate à pedofilia"."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ALTERA A EMENTA, O ARTIGO 1º, CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.312/2019 QUE INSTITUI A ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA''.

 

Art. 1º - Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 7.312/2019 de 27/03/2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

INSTITUI A ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”

 

Art. 2º - Ficam alterados na Lei Municipal nº 7.312/2019 de 27/03/2019, os artigos 1º, o caput e o Parágrafo Único do Art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1 - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentesno âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 18 de maio”.

 

“Art. 3º - A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e outros, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate aos crimes do gênero.”

 

“Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas, associações e entidades de classe, sindicatos, clubes de serviços e outros, localizados no município de Veranópolis, orientados a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos acerca do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar.”

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 05 DEZEMBRO DE 2019.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 



Este Projeto tem como objetivo fazer um ajuste na Lei Municipal Nº 7.312/2019, acatando a sugestão das profissionais do CREAS/Veranópolis, ampliando a sua abrangência.

 

Conscientizar, orientar e combater a pedofilia e demais abusos sofridos pelas crianças e adolescentes é de fundamental importância, uma vez que estas práticas criminosas já se tornaram comuns em nosso meio. As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas antissociais.

A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes visa mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate a esta mazela da sociedade atual. Toda contribuição nesse sentido será de grande valia.

Face ao exposto acima, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que é apenas uma ampliação de abrangência ao projeto anteriormente aprovado por esta casa legislativa.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

       

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/12/2019 às 16:21:13.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8500.