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013/2019 | 05/12/2019 | 0034 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"Altera a ementa, o artigo 1º, caput e o parágrafo único do artigo 3º da lei nº 7.312/2019 que institui a "Semana Municipal de Combate à pedofilia"." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA A EMENTA, O ARTIGO 1º, CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.312/2019 QUE INSTITUI A ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA''.
Art. 1º - Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 7.312/2019 de 27/03/2019 que passa a ter a seguinte redação:
“INSTITUI A ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
Art. 2º - Ficam alterados na Lei Municipal nº 7.312/2019 de 27/03/2019, os artigos 1º, o caput e o Parágrafo Único do Art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1 - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 18 de maio”.
“Art. 3º - A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e outros, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate aos crimes do gênero.”
“Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas, associações e entidades de classe, sindicatos, clubes de serviços e outros, localizados no município de Veranópolis, orientados a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos acerca do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 05 DEZEMBRO DE 2019.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
JUSTIFICATIVA
Conscientizar, orientar e combater a pedofilia e demais abusos sofridos pelas crianças e adolescentes é de fundamental importância, uma vez que estas práticas criminosas já se tornaram comuns em nosso meio. As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas antissociais. A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes visa mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate a esta mazela da sociedade atual. Toda contribuição nesse sentido será de grande valia. Face ao exposto acima, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que é apenas uma ampliação de abrangência ao projeto anteriormente aprovado por esta casa legislativa.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/12/2019 às 16:21:13.
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