Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

012/2019 27/11/2019 0032
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes Executivo e legislativo Municipal, e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

                                                                         

“INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Art. 1º - A nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Limpa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

          CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

             

           O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao ‘Princípio da Moralidade’, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.

            O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção.

            É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados, existentes em todas as esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.

             Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerada uma ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal.

             Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado.

 

         CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

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