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011/2019 | 08/11/2019 | 0031 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"Altera a Lei que institui a ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei que institui a ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado na Lei Municipal Nº 7.312/2019 de 27/03/2019, o Artigo 1º, com a seguinte redação:
Art. 1 - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 18 de maio. “NR”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
JUSTIFICATIVA
Conscientizar, orientar e combater a pedofilia e demais abusos sofridos pelas crianças e adolescentes é de fundamental importância, uma vez que estas práticas criminosas já se tornaram comuns em nosso meio. As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas antissociais. A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes visa mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate a esta mazela da sociedade atual. Toda contribuição nesse sentido será de grande valia. Face ao exposto acima, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que é apenas uma ampliação de abrangência ao projeto anteriormente aprovado por esta casa legislativa.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/11/2019 às 15:57:54.
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