Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Supressiva - PL 450/2019 Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet." Ementa: Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por suprimir a alínea b, do Inciso I, do Artigo 10 do referido PL, tendo em vista que o próprio DETRAN irá qualificar o motorista profissional quando da primeira CNH e posteriormente nas renovações.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 14 de outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/10/2019 às 14:42:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 062f6ad01687c05e68f81e5e9ac1da05.
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