#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Emenda n.º 449/2019
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Aditiva - PL 449/2019 Estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no município e dá outras providências."

Ementa: Estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no município e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir no Art. 8º do referido Projeto de Lei, a emissão de recibo ao consumidor no final da corrida, para fins de que os taxistas cumpram com todos os ditames do Código de Defesa do Consumidor.

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 14 de outubro de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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