Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

449/2019 08/10/2019 0028
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Aditiva - PL 449/2019 Estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no município e dá outras providências."

Ementa: Estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no município e dá outras providências.

 

EMENDA ADITIVA

 

            Inclui, no Art. 8º do referido Projeto de Lei, a emissão de recibo ao consumidor no final da corrida, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 8º São deveres dos profissionais taxistas: 

I - atender ao cliente com presteza e polidez; 

II - trajar-se adequadamente para a função; 

III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 

IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; 

V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e sua regulamentação, bem como à legislação municipal aplicável;

VI – emitir recibo ao consumidor no final da corrida. 

 

Justificativa

A emenda aditiva se faz necessária para fins de que os taxistas cumpram com todos os ditames do Código de Defesa do Consumidor, havendo reclamações da população sobre a não emissão de recibo após a conclusão da corrida.

 

Veranópolis, 08 de outubro de 2019.

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