Comissão de Constituição e Justiça |
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"Realizar a cobrança junto ao comércio e estabelecimentos do centro da cidade e arredores, para que se enquadrem na Lei de Acessibilidade nº 10.098/2000 que estabelece normas e critérios nos espaços públicos e edificações." Ementa: Realizar a cobrança junto ao comércio e estabelecimentos do centro da cidade e arredores, para que se enquadrem na Lei de Acessibilidade nº 10.098/2000 que estabelece normas e critérios nos espaços públicos e edificações.
JUSTIFICATIVA
Essa medida é aclamada e exigida por Lei pelos nossos cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de promover autonomia a essas pessoas, a acessibilidade no Comércio e Estabelecimentos tem um aspecto de inclusão social, dando possibilidades a todas as pessoas a frequentarem qualquer estabelecimento sem nenhum obstáculo.
Após análise da referida Indicação, as Comissões de Constituição e Justiça e Obras e Serviços Públicos apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 12 de agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/08/2019 às 15:03:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d1124f1275d1364a68cb0f4fa78ac78.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7709. |