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082/2017 | 26/05/2017 | 0017 | ||
Ver. Jucimar Antônio Merlo | ||||
"MOÇÃO DE APOIO À LEI KANDIR" | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Moção:
Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, Moção de Apoio, a REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, conhecida como LEI KANDIR.
JUSTIFICATIVA
A Lei Kandir, desde a sua promulgação no ano de 1996, fez com que os estados deixassem de tributar produtos primários e semielaborados destinados a exportação. O prejuízo para os estados exportadores foi enorme, o Rio Grande do Sul já perdeu em 20 anos em torno de 43 bilhões de reais e o Município de Veranópolis mais de 31 milhões de reais. O dinheiro que deixa de entrar por causa da não regulamentação da lei Kandir falta na saúde, educação, segurança, etc. Este é o momento de esquecermos as cores partidárias e lutarmos pelo mesmo objetivo que é a regulamentação da Lei Kandir que irá trazer um novo fôlego aos estados e município com o ingresso estimado em 3,9 bilhões por ano, aumentando assim o poder de investimentos locais e regionais.
JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 27/09/2017 às 11:04:46.
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