Comissão de Constituição e Justiça |
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"MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado, e que dispõe sobre a criação da Defensoria pública Regional de Antônio Prado, da Defensoria Pública Regional de Arvorezinha, da Defensoria Pública Regional de Carlos Barbosa e da Defensoria Pública Regional de São Marcos." Ementa: Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado, e que dispõe sobre a criação da Defensoria pública Regional de Antônio Prado, da Defensoria Pública Regional de Arvorezinha, da Defensoria Pública Regional de Carlos Barbosa e da Defensoria Pública Regional de São Marcos. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente Indicação considerando que a Emenda Constitucional nº 80, de 04 de julho de 2014, consolidou a Defensoria Pública enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, e determinando que os Estados deverão contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022, e atualmente o atendimento nestas comarcas é inexistente ou realizado de forma precária, mediante deslocamento, o que vem em prejuízo à população vulnerável.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 03 de junho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/06/2019 às 08:48:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fbf7b65a77ca8ebe95fe5c840e3152a.
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