#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0014
PROCESSO : Indicação n.º 040/2019
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Simplificar os critérios utilizados para isenção da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos das empresas do Município."

Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude possibilidade de simplificar os critérios utilizados para isenção da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos das empresas do Município.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificamos a presente Indicação para com isso aproximar às exigências da FEPAM. Atualmente as exigências estabelecidas no Código Tributário divergem das estabelecidas pela FEPAM.

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 27 de maio de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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