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040/2019 | 23/05/2019 | 0014 | ||
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Simplificar os critérios utilizados para isenção da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos das empresas do Município." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude possibilidade de simplificar os critérios utilizados para isenção da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos das empresas do Município.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente Indicação para com isso aproximar às exigências da FEPAM. Atualmente as exigências estabelecidas no Código Tributário divergem das estabelecidas pela FEPAM.
ARISTEU A. CARON THOMAS SCHIEMANN MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
LUIS CARLOS COMIOTTO ALCIDES RIGO Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/05/2019 às 09:19:32.
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