Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. A contratação de professor é pelo período de seis, durante a licença gestante de servidora.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 06 de maio de 2019.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/05/2019 às 13:43:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f37eb0d13e3d0b68d0c28a14ec12602.
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