#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0009
PROCESSO : Indicação n.º 031/2019
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Estude a possibilidade de alterar o Código de Posturas do Município e Código Tributário, com vistas a proporcionar maior rigidez na atuação do fisco municipal em relação ao Comércio Ambulante"

Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal, para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de alterar o Código de Posturas do Município e Código Tributário, com vistas a  proporcionar maior rigidez na atuação do fisco municipal em relação ao Comércio Ambulante, estabelecendo uma regulamentação mais precisa das atividades junto à Prefeitura e, acréscimo nas multas atualmente previstas no caso de descumprimento das normas. Também, que seja determinado em lei a destinação das mercadorias apreendidas, quando houver caso de necessidade deste tipo de ação.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificamos a Presente Indicação devido ao volume significativo no comércio ambulante do Município e a legislação atual não tratar especificamente deste tipo de comércio.

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 10 de abril de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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