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031/2019 | 04/04/2019 | 0009 | ||
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Estude a possibilidade de alterar o Código de Posturas do Município e Código Tributário, com vistas a proporcionar maior rigidez na atuação do fisco municipal em relação ao Comércio Ambulante" | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicitamos ao Executivo Municipal, para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de alterar o Código de Posturas do Município e Código Tributário, com vistas a proporcionar maior rigidez na atuação do fisco municipal em relação ao Comércio Ambulante, estabelecendo uma regulamentação mais precisa das atividades junto à Prefeitura e, acréscimo nas multas atualmente previstas no caso de descumprimento das normas. Também, que seja determinado em lei a destinação das mercadorias apreendidas, quando houver caso de necessidade deste tipo de ação.
JUSTIFICATIVA Justificamos a Presente Indicação devido ao volume significativo no comércio ambulante do Município e a legislação atual não tratar especificamente deste tipo de comércio.
ARISTEU A. CARON RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
THOMAS SCHIEMANN JUCIMAR A. MERLO JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador Vereador
DANILO BALOTIN ALCIDES RIGO LUIS C. COMIOTTO Vereador Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 05/04/2019 às 10:26:12.
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