Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

003/2019 11/03/2019 0007
Ver. Aristeu André Caron
"Reajusta o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Veranópolis."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

                                                

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.

 

 

              

              Art. 1º - Fica concedido reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais, conforme tabela abaixo:

             

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2019

3% = R$ 185,64

R$ 6.373,37

A partir de 1º/10/2019

3% = R$ 191,21

R$ 6.564,58

 

             Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Março de 2019.

 

 

 

   CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 11 de março de 2019.

 

 

 

 

 

 

ARISTEU ANDRÉ CARON

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

                                              

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

                         O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo reajustar os subsídios dos Secretários Municipais em 3% (três por cento) em março de 2019 mais 3% (três por cento) em outubro de 2019, referente à reposição com base no IGPM – FGV. Importante destacar que o reajuste proposto é o mesmo concedido aos vencimentos dos servidores municipais, atendendo os preceitos da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso X, em conformidade com o disposto no Art. 2º, Parágrafo 2º da Lei Municipal nº 6.131/2012.

 

                        Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

 

 

 

VERANÓPOLIS, 11 de março de 2019.

 

 

 

                                                                                 

ARISTEU ANDRÉ CARON

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

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