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002/2019 | 11/03/2019 | 0007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ver. Aristeu André Caron | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
"Reajusta vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
REAJUSTA VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados conforme tabela abaixo:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 11 de março de 2019.
ARISTEU ANDRÉ CARON Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo o reajuste dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal em 3% (três por cento) em março de 2019 mais 3% (três por cento) em outubro de 2019, referente à reposição com base no IGPM – FGV, percentual igual dado aos demais servidores municipais.
Pelo exposto acima, elaboramos o presente projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta casa Legislativa.
Veranópolis, 11 de março de 2019.
ARISTEU ANDRÉ CARON Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/03/2019 às 14:43:10.
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