Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

005/2019 14/03/2019 0007
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Institui a ''SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências. "

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05 DE 14 DE MARÇO DE 2019.


Institui a ''SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras

providências.                                                                              

 

 

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 18 de maio. 

 

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Municipal de Vereadores. 

 

Art. 2º - A Semana de Combate à Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e outros, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. 

 

Parágrafo Único – Ficam as escolas privadas e públicas, associações e entidades de classe, sindicatos, clubes de serviços e outros, localizados no município de Veranópolis, orientados a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA



Este Projeto tem como objetivo conscientizar, orientar e combater a pedofilia, uma prática criminosa que se tornou comum em nosso meio. Ainda, visa mobilizar e convocar toda a sociedade para participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. E, certamente, toda contribuição nesse sentido caracterizar-se-á como mais uma alternativa para abolir esse grande problema, que, segundo psicólogos, é classificado como uma desordem mental e da personalidade do adulto, como também como um desvio sexual pela OMS – Organização Mundial de Saúde. 

A Semana Municipal de Combate à Pedofilia terá como objetivo, portanto, o combate ao crime, bem como a conscientização das famílias e a sociedade como um todo. Isto, pois a situação é preocupante. A cada dia que passa a população é assolada por um enorme número de notícias comunicando a ocorrência dos mais variados tipos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Como se não bastasse, a maioria desses abusos é cometida, geralmente, por pessoas que teriam a responsabilidade de cuidar desses menores e de dar-lhes toda a assistência para que tivessem uma boa formação. A agressão sexual proveniente de pessoas supostamente confiáveis gera cicatrizes profundas, matizadas no infante sob a forma de sentimentos de culpa e angústia. Assim, o desenvolvimento do menor é profundamente abalado, sua personalidade direcionada para um conhecimento distorcido do mundo.


As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas antissociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis.


Os efeitos nefastos do abuso sexual de menores podem ser de vários tipos e em função disso adquirem diversas classificações, por exemplo: existem autores que dividem as sequelas do abuso sexual em sequelas físicas e sequelas psicológicas. No plano físico apresentam-se as dores corporais próprias das lesões geradas no decorrer do abuso sexual, a possível transmissão de enfermidades venéreas, etc. Os efeitos psicológicos por sua vez, embora não sejam visíveis, pertencem ao grupo dos mais duradouros. Os transtornos mentais se manifestam nos planos emocional, cognitivo e comportamental. Sem fazer distinção entre estes planos podemos enumerar, por exemplo, os estados ansiosos e depressivos, o desenvolvimento de fobias associadas a determinados estímulos decorrentes de lembranças do abuso sofrido, problemas de autoconfiança, sentimentos de insegurança, etc. No plano comportamental manifestam ações geralmente agressivas, problemas de relacionamento, condutas sexuais promíscuas, entre outras.


Definitivamente, o abuso sexual gera nas crianças um dano profundo na auto estima; as vítimas aumentam sua dor e tragédia percebendo-se a si mesmas como seres estigmatizados. Não é segredo nenhum que a ação dos abusadores sexuais compromete gravemente o desenvolvimento do menor e afronta os direitos fundamentais deles como seres humanos.


A Organização Mundial de Saúde define, simultaneamente, a pedofilia  como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. Os dicionários da língua portuguesa definem como a perversão sexual na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças, pré-púberes ou não. É de conhecimento de todos que a pedofilia  movimenta muito dinheiro por ano e expõe milhares de crianças indefesas a abusos que nem mesmo adultos suportariam.


Ademais, atualmente existem os chamados clubes de pedofilia. Tais “clubes” servem para “associar” pedófilos do mundo inteiro, onde estes podem adquirir fotos ou vídeos contendo pornografia infantil. Além disso, é possível contratar serviços de exploradores sexuais, com a finalidade de fazer turismo sexual ou até mesmo efetivar o tráfico de menores e aliciá-los para práticas de abuso sexual, sendo tal prática a grande responsável pelo desaparecimento de crianças em todo o mundo.


O Brasil e todo o planeta se voltam ao combate deste asqueroso crime. Em 2008, foi sancionada no Brasil a Lei nº 11.829/2008, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. Tal alteração veio no momento oportuno e apresenta-se absolutamente necessária, já que, não raramente, constatamos que os menores são vítimas de pais, tios e outras pessoas em quem confiam ou a quem devem respeito, o que os deixa muito mais vulneráveis ao abuso.


É importante lembrar que a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, conclama que todos os países signatários devem tomar todas as medidas cabíveis, do ponto de vista Legislativo, Administrativo e Socioeducativo, visando à proteção da criança e as implicações no que se refere à violência sexual, tendo em vista os prejuízos do ponto de vista psicológico, perda de autoestima, medo, dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, uma vez que a confiança no outro encontra-se comprometida, além da possibilidade de inclinação para a prostituição e outros problemas também complexos. Sabemos que essa mazela social, recorrente em nosso país, precisa de providências contínuas, diuturnas e incessantes.


Grave como a violência é o muro do silêncio que cerca essa situação. Construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, constitui uma nova forma de violação às suas vítimas. Essa conjuntura vem sendo enfrentada no Brasil com seriedade, apesar do desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual praticada em crianças e adolescentes.


Foi com esse propósito que o dia 18 de Maio foi constituído pela Lei Federal nº 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, o caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada, após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo. A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação.


É preciso formar uma consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros. Diante disso, faz-se necessário estender este combate também ao Município de Caxias do Sul, já que devemos proteger nossas crianças e não deixá-las nas mãos desses terríveis criminosos.

É na esperança de que essa iniciativa legislativa venha a contribuir para solucionar um problema de tamanha gravidade e complexidade que, contando com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente proposição, sugerimos que seja instituída a ''SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA'', dando maior visibilidade a essa terrível mazela social. Assim, melhorando substancialmente o combate ao abuso de menores, diminuindo a incidência dessa cruel violação dos direitos humanos, melhorando a qualidade de vida de jovens e crianças e, por vezes, salvando a vida de nossos cidadãos.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/03/2019 às 11:19:26.
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