Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Lazer e Juventude. JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justifica-se a contratação de professores para o ano letivo de 2018.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 12 de dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/12/2018 às 09:57:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d37dae45812a01ccd1d267bce851443.
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