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109/2018 | 06/12/2018 | 0035 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Aristeu André Caron, Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Leocride Bataglion, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver. Danilo Balotin | ||||
"Readequar e reduzir o tamanho dos terrenos do Loteamento Popular Izaías Giaretta para que assim possam ser criados mais lotes e por consequência vindo a beneficiar mais famílias de baixa renda do município." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de readequar e reduzir o tamanho dos terrenos do Loteamento Popular Izaías Giaretta para que assim possam ser criados mais lotes e por consequência vindo a beneficiar mais famílias de baixa renda do município. JUSTIFICATIVA
Justifico a presente indicação, pois analisando o mapa do Loteamento Popular Izaías Giaretta, se percebe que os terrenos possuem no mínimo 250,00 metros quadrados cada um, contudo, a legislação municipal quando fala de loteamentos populares, não exige essa metragem mínima, assim, com a redução do tamanho dos lotes, o município conseguirá criar mais terrenos do que aqueles previstos no momento e por consequência, irá beneficiar mais cidadãos de baixa renda da comunidade. Quando se verifica a Lei Municipal de Loteamentos, Desmembramentos e Fracionamento de Imóveis Urbanos (Lei nº 3654/98), se percebe que no artigo 3º, § 1º a metragem mínima dos terrenos de loteamentos é de 250,00 metros quadrados, contudo, nos loteamentos populares existe a possibilidade, a critério do Município, de estabelecer terrenos em metragens menores, conforme se lê no artigo 24, § 4º da mencionada lei: DOS LOTEAMENTOS POPULARES
Art. 24 - Os loteamentos populares somente serão permitidos se integrados em plano oficial de habitação.
Portanto, nada impede que o Executivo modifique o mapa do loteamento para fins de readequar e reduzir o tamanho dos lotes, pois a Lei Municipal dos Loteamentos autoriza tal situação, o que por consequência geraria mais terrenos, vindo tal situação a beneficiar mais munícipes de baixa renda, sendo este o mote da presente indicação.
MARA LOURDES G. GUZZO RODRIGO COSTA JOÃO GUILHERME MAZETTO Presidente Vereador Vereador
ARISTEU ANDRÉ CARON DANILO BALOTIN JUCIMAR ANTONIO MERLO Vereador Vereador Vereador
LEOCRIDE BATAGLION THOMAS SCHIEMANN LUIS CARLOS COMIOTTO Vereador Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/12/2018 às 10:04:44.
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