Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Saúde." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Saúde.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justifica-se a contratação de um PSICÓLOGO, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de até um (01) ano, ou até a realização de concurso público, em virtude da exoneração, a pedido, do servidora ocupante deste cargo, Poliana Omizzollo.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 31/10/2018 às 10:18:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbdc3ad14d92755f9931b7514dbb032a.
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