Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a reserva de vagas de cargos públicos municipais, providos mediante concurso público, para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de cargos públicos municipais, providos mediante concurso público, para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por objetivo dar ordenamento jurídico municipal para a questão das vagas nos concursos públicos para os portadores de deficiência, pois como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 25/10/2018 às 16:21:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb91912ff0f9acf2224c794ad6d7ab59.
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