Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

009/2018 02/08/2018 0022
Mesa Diretora
"Regulamenta a concessão e fixa valores de diárias e pagamento de despesas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores."

 

   

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09 DE 01 DE AGOSTO DE 2018.


REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE DESPESAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                   

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, na forma expressa nesta Lei:

 

Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, outros Estados, para o Distrito Federal, Territórios e Exterior, a serviço e interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de alimentação e locomoção urbana.

 

Parágrafo 1º – Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares e alimentação são os gastos com café da manhã, almoço, jantar e lanches.

 

Parágrafo 2º - O transporte, quando possível, será providenciado pela Câmara de Vereadores que possui veículo próprio para tal finalidade e não fica incluído no conceito de diária, sendo que o pagamento das despesas a este título, quando não utilizado o veículo oficial, será feito mediante aquisição de passagens pelo próprio Legislativo.

 

Parágrafo 3º - Os valores de hospedagem também não se enquadram no conceito de diária por esta lei, sendo que reservas em hotel serão realizadas pela administração da Câmara.

 

Art. 3º – Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional à serviço ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar despesas de alimentação e locomoção urbana, sendo aplicáveis as mesmas regras dos vereadores para pagamento de despesas com hotel e passagens.

 

Art. 4º - A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada.

 

Parágrafo Único – No caso em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto na requisição, desde que autorizado sua prorrogação, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado.

 

Art. 5º - Nos casos em que o deslocamento exija duas ou mais refeições fora da sede, será pago o valor correspondente a dezessete por cento (17%) do Salário de Referência Municipal.

 

Parágrafo 1º - Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede, será pago o valor correspondente a doze por cento (12%) do Salário de Referência Municipal.

 

Parágrafo 2º - No caso de deslocamentos para o exterior, o pagamento das diárias atenderá a disposição do artigo supra, seguindo a seguinte fórmula: valor da diária multiplicado pela cotação do dólar turismo, registrada na data da publicação que autorizou a viagem, multiplicado pelo número de diárias.

 

Art. 6º - A concessão e o pagamento de diárias e despesas com a viagem serão realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS.

 

Parágrafo 1º - O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino.

 

Parágrafo 2º - A diária somente será paga mediante autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal de Veranópolis/RS.

 

Parágrafo 3º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.

 

Art. 7º - Os deslocamentos de Vereadores para o exterior do país com finalidade institucional dependerão de autorização plenária, mediante requerimento motivado que deverá ter aprovação por maioria absoluta.

 

Art. 8º - O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento.

 

Art. 9º - Na hipótese de o Vereador retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Art. 10º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados:

 

I – Requisição de diária;

II – Número da Nota de Empenho;

III - Nota de Liquidação;

IV- Relatório de viagem (conforme anexo I);

V - Os bilhetes de passagem (originais), se o meio de transporte foi aéreo ou terrestre conferindo assim o roteiro e o período da viagem;

VI – Documentos que confirmem a participação no evento (folder, foto, diploma, certificados, crachá ou qualquer outro comprovante de sua presença), bem como notas fiscais ou recibos de hospedagem, refeições e serviços de transporte urbano;

 

VII - Comprovante original de devolução de diárias, se houver;

 

VIII – A omissão na apresentação do relatório na forma que trata este artigo, implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.

 

Art. 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 12 - Integram esta Lei o anexo:

 

Anexo I - Relatório de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Veranópolis/RS.

 

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e que tratem sobre o mesmo tema neste município, em especial a Resolução nº 01 de 27 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 01 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

 

 

 

 

MARA GARIB GUZZO                                         LUIZ CARLOS COMIOTTO

      PRESIDENTE.                                                            VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

          ARISTEU CARON                                                THOMAS SCHIEMANN

PRIMEIRO SECRETÁRIO                                       SEGUNDO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Nome do servidor:

 

Cargo ou função:

 

DATA DA VIAGEM:

 

Saída:

 

Retorno:

 

MEIO DE LOCOMOÇÃO:

 

SE VEÍCULO OFICIAL CITAR A PLACA:

 

SERVIÇOS EXECUTADOS:

 

PESSOAS CONTATADAS:

 

RESULTADOS ALCANÇADOS:

 

OBSERVAÇÕES:

 

Veranópolis, ..................................................

 

Presidente, Vereador e ou Servidor

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei do Legislativo visa adequar a legislação municipal, conforme decidido pelo Tribunal de Contas do Estado em recente decisão enviada a esta Casa, criando Lei própria para o correto pagamento das diárias dos vereadores e dos servidores da Câmara, bem como equiparando os valores com aqueles recebidos pelos servidores municipais.

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